RESUMO

A legislação partilhada no site da APOGER pode ser diretamente aplicável à atividade desenvolvida por cada um dos operadores, ou apenas informativa. Diz-se que a legislação é diretamente aplicável se fizer parte das condicionantes legais apensas às licenças emitidas, que titulam a atividade de cada operador. É ainda diretamente aplicável toda a regulamentação comum à atividade de gestão de resíduos sinalizada com #. Toda a restante legislação é informativa ou indiretamente aplicável.

LEGISLAÇÃO

RESÍDUOS

Movimento transfronteiriço de resíduos

Titulo

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REGULAMENTO (CE) N.º 1013/2006, RELATIVO A TRANSFERÊNCIAS DE RESÍDUOS (regime geral; contratos obrigatórios para exportação e importação de resíduos perigosos e não perigosos)

REGULAMENTO (UE) N.º 2015/2002, QUE ALTERA OS ANEXOS I-C E V DO REGULAMENTO (CE) N.º 1013/2006 (redenominação das características de perigosidade dos resíduos)

DECRETO-LEI N.º 45/2008, QUE ASSEGURA A EXECUÇÃO E GARANTE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES PARA O ESTADO PORTUGUÊS DO REGULAMENTO (CE) N.º 1013/2006 (instrução dos procedimentos dos movimentos transfronteiriços dos resíduos perigosos e não perigosos; garantia financeira obrigatória)

DECRETO-LEI N.º 23/2012, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 45/2008 (obrigatoriedade de execução dos MTR/Siliamb)

PORTARIA N.º 242/2008, QUE ESTABELECE OS TERMOS DE TAXAS A COBRAR PELA APRECIAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS DE RESÍDUOS (fórmula de cálculo para a determinação da taxa a pagar aquando da notificação de movimento transfronteiriço)