As garrafas de GPL são reutilizáveis e de propriedade exclusiva dos fornecedores de GPL
É expressamente proibida a receção de garrafas vazias de GPL (gás de petróleo liquefeito), pelos Operadores de Gestão de Resíduos e Recicladores, se não forem acompanhadas por um documento de abate que ateste que as mesmas não poderão voltar a ser reutilizadas para o mesmo efeito.
As garrafas de GPL são propriedade exclusiva dos fornecedores de GPL, nomeadamente da CEPSA, da GALP, da OZ ENERGIA, da PRIO, da REPSOL, da RUBIS ENERGIA, e de outros fornecedores deste tipo de combustível. São reutilizáveis e sujeitas a procedimentos de inspeção e manutenção que garantem a sua eficácia e segurança quando da sua reutilização.
Os Operadores de Gestão de Resíduos que estejam licenciados para a receção dos códigos LER 150104 – embalagens de metal (quando as garrafas estão completamente vazias – sem pressão), LER 150110* – Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas ou, LER 150111*- Embalagens de metal, incluindo recipientes vazios sob pressão, contendo matriz porosa sólida perigosa, só podem receber garrafas GPL se as mesmas forem acompanhadas de documento assinado por organismo qualificado, e pelo proprietário das garrafas, que ateste que as mesmas não estão em condições de voltarem a ser reutilizadas podendo, nestas circunstâncias, serem entregues em operadores devidamente licenciados para as receberem, para serem valorizadas como resíduos.
A receção de garrafas de GPL, em incumprimento com o descrito, constitui uma contraordenação ambiental grave, nos termos da Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, por violação do n.º 1 do artigo 7º do novo Regime Geral de Gestão de Resíduos, publicado no passado dia 10 de dezembro de 2020, nomeadamente pelo “incumprimento, pelos operadores, das prioridades da hierarquia dos resíduos”.
A APOGER tentará obter oportunamente junto da APETRO – Associação Portuguesa representativa do setor dos combustíveis líquidos, GPL e lubrificantes, informação complementar que possa facilitar a identificação, por parte dos OGR, das garrafas que efetivamente estão abatidas e que não podem voltar a ser reutilizadas.